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Software livre nos governos

Software livre nos governos

Nos últimos anos a questão do software livre nos governos está na ordem do dia. Alguns governos começaram a adoptar leis ou medidas favoráveis ao software livre. Os casos mais notáveis são os do Brasil e da França . Alguns governos locais como o da Extremadura espanhola e o da cidade de Munique também passaram a adoptar uma atitude mais favorável ao software livre.


A questão da adopção de software livre pelos governos é uma questão
polémica. Por um lado, as organizações defensoras do software livre
procuram mostrar as vantagens do software livre, enquanto pelo outro as
grandes empresas de software proprietário, sendo a Microsoft a mais notável, procuram defender a tese contrária.


Segundo as organizações defensoras do software livre, os governos deviam adoptar o software livre porque:


  • Deixariam de pagar as licenças cada vez mais caras do software proprietário.
  • Defenderiam a sua soberania, particularmente no que se refere a software (sejam Sistemas Operacionais
    ou não) que em teoria podem, de maneira furtiva, enviar dados dos
    computadores de usuários para os sites dos fabricantes (ou outros não
    identificados).
  • A economia interna desenvolver-se-ia. Os desenvolvedores e técnicos
    locais encontrariam emprego na construção de soluções próprias.

  • Os defensores do software proprietário contrapõem que:


  • O software livre tem custos de manutenção maiores porque requer
    pessoal especializado, e a maioria dos técnicos locais já possuem
    conhecimentos para trabalhar nos atuais sistemas.
  • A questão da soberania não é assim tão importante porque as grandes
    empresas de software estão dispostas a fornecer acesso a seus codigos
    fontes para a análise dos governos ou de grandes grupos empresariais.

  • Os juristas divergem sobre a obrigatoriedade do uso de software livre na administração pública, mas autores como o Prof. Túlio Vianna
    são categóricos em afirmar que os princípios econômicos consagrados na
    Constituição de 1988 impõem o uso do software livre quando houver
    software disponível nesta licença.